O que acontece com os direitos trabalhistas quando o trabalhador falece?
- lmadvocacia4
- 17 de mai.
- 2 min de leitura

Muita gente acredita que, quando uma pessoa falece, só entram no inventário os bens materiais, como imóveis, carros ou dinheiro em contas bancárias.
Mas você sabia que os direitos trabalhistas também fazem parte da herança?
Se o trabalhador tinha valores a receber da empresa — como salários atrasados, férias, 13º proporcional, rescisão, ou até mesmo ações trabalhistas em andamento — esses créditos devem ser incluídos no inventário e distribuídos entre os herdeiros.
Quem pode pedir esses valores?
Os herdeiros ou o inventariante (a pessoa responsável por representar o espólio) podem procurar a Justiça do Trabalho para cobrar o que for devido. Inclusive, mesmo que o trabalhador não tenha entrado com processo em vida, os herdeiros podem fazer isso após o falecimento.
Isso vale tanto para empregados registrados quanto para aqueles que estavam em situação irregular e têm direitos a serem reconhecidos judicialmente.
A empresa pode se recusar a pagar?
Não. A morte do trabalhador não apaga os seus direitos. A empresa continua obrigada a quitar todas as verbas trabalhistas e, se não o fizer, os herdeiros podem buscar esses valores na Justiça.
Esses créditos têm caráter alimentar, ou seja, são prioridade em muitos casos, inclusive em processos de falência da empresa.
Conte com um escritório de confiança
Se você perdeu um familiar que ainda tinha valores a receber da empresa onde trabalhava, é muito importante contar com apoio jurídico para garantir que esses direitos sejam reconhecidos e pagos corretamente no inventário.
Aqui na LM Advocacia temos experiência com esse tipo de situação e podemos te orientar em todas as etapas, tanto na parte trabalhista quanto no processo de inventário.
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