Meu imóvel foi penhorado, e agora o que devo fazer?
- Laynara Maciel
- 31 de mar.
- 1 min de leitura
Atualizado: 1 de mai.
Entenda em quais casos a penhora do único imóvel é permitida, especialmente por dívida condominial, e descubra como contestá-la para proteger seu patrimônio.
Se você possui apenas um imóvel e ele foi penhorado por alguma dívida, saiba que é possível impugnar essa penhora, dependendo do caso.
A Lei 8.009/1990 protege o bem de família, impedindo que o único imóvel residencial do devedor seja penhorado para quitar dívidas comuns. Porém, essa proteção não é absoluta, pois existem dívidas como taxas condominiais que podem levar à penhora do único imóvel.
A Justiça entende que as despesas condominiais são essenciais, pois garantem a manutenção do prédio. Por isso, se houver inadimplência, o condomínio pode entrar com uma ação e o imóvel pode ser penhorado e até leiloado para quitar a dívida.
Ou seja, mesmo que o imóvel seja o único bem do devedor, a penhora do único imóvel por falta de pagamento do condomínio é permitida legalmente.
E quando é uma dívida comum?
Existem meios que a penhora pode ser contestada, seja por erro no processo judicial, cobrança excessiva ou indevida, excesso de penhora (valor superior ao necessário para quitar a dívida), alegação de impenhorabilidade, dependendo das circunstâncias.
Consulte um advogado especialista em direito imobiliário para avaliar suas opções. Dependendo do caso, é possível:
Se você enfrenta cobrança de dívida condominial ou qualquer outra dívida que pode levar à penhora do único imóvel, fale agora com um especialista.
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e proteger seu patrimônio.



