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Meu imóvel foi penhorado, e agora o que devo fazer?

  • Foto do escritor: Laynara Maciel
    Laynara Maciel
  • 31 de mar.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de mai.

 Entenda em quais casos a penhora do único imóvel é permitida, especialmente por dívida condominial, e descubra como contestá-la para proteger seu patrimônio.


Se você possui apenas um imóvel e ele foi penhorado por alguma dívida, saiba que é possível impugnar essa penhora, dependendo do caso.


A Lei 8.009/1990 protege o bem de família, impedindo que o único imóvel residencial do devedor seja penhorado para quitar dívidas comuns. Porém, essa proteção não é absoluta, pois existem dívidas como taxas condominiais que podem levar à penhora do único imóvel.


A Justiça entende que as despesas condominiais são essenciais, pois garantem a manutenção do prédio. Por isso, se houver inadimplência, o condomínio pode entrar com uma ação e o imóvel pode ser penhorado e até leiloado para quitar a dívida.


Ou seja, mesmo que o imóvel seja o único bem do devedor, a penhora do único imóvel por falta de pagamento do condomínio é permitida legalmente.


E quando é uma dívida comum?


Existem meios que a penhora pode ser contestada, seja por erro no processo judicial, cobrança excessiva ou indevida, excesso de penhora (valor superior ao necessário para quitar a dívida), alegação de impenhorabilidade, dependendo das circunstâncias.


Consulte um advogado especialista em direito imobiliário para avaliar suas opções. Dependendo do caso, é possível:


Se você enfrenta cobrança de dívida condominial ou qualquer outra dívida que pode levar à penhora do único imóvel, fale agora com um especialista.


Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e proteger seu patrimônio.


Entre em contato agora mesmo!

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