SPE ou SCP? Qual estrutura jurídica é ideal para negócios imobiliários em Brasília e entorno?
- Laynara Maciel
- 8 de out.
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de out.
Evite riscos jurídicos e saiba qual formato se encaixa melhor no seu perfil de investimento.
Nos últimos anos, Brasília e o Entorno sul, especialmente regiões como Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama e Luziânia entorno imediato do DF, têm se consolidado como polos promissores no cenário imobiliário da região.
Bairros como Noroeste, Águas Claras, Sudoeste e Jardim Botânico continuam atraindo investidores, tanto pessoas físicas em busca de valorização patrimonial, quanto construtoras e incorporadoras que enxergam na capital federal e arredores um ambiente fértil para novos empreendimentos.
Mas, com as oportunidades, vêm também os riscos. A estrutura jurídica escolhida para o investimento pode definir se o lucro será preservado ou perdido.
É aí que entram duas figuras fundamentais do direito societário: a SPE (Sociedade de Propósito Específico) e a SCP (Sociedade em Conta de Participação).
“A escolha entre SPE e SCP é o primeiro passo para garantir que o investimento imobiliário tenha segurança jurídica desde o início.”
O que diferencia SPE e SCP no mercado imobiliário?
Ambas as estruturas servem para unir investidores e empreendedores em torno de um projeto, mas cada uma apresenta características e níveis de formalização diferentes. Compreender essas diferenças é essencial para proteger o capital investido e evitar responsabilidades desnecessárias.
SPE – Sociedade de Propósito Específico
A SPE é uma pessoa jurídica formal, criada com um CNPJ próprio e registrada na Junta Comercial, voltada exclusivamente à execução de um empreendimento. Após o término da obra e a entrega das unidades, ela pode ser encerrada.
Principais características:
Responsabilidade limitada ao valor das quotas;
Contabilidade transparente e obrigações fiscais próprias;
Permite financiamento bancário e relacionamento direto com órgãos públicos;
Ideal para incorporações e empreendimentos formais.
Exemplo prático: Investidores se unem para erguer o Residencial Parque das Araucárias SPE Ltda., em Águas Claras. A sociedade adquire o terreno, registra a incorporação e comercializa as unidades. Ao final, os lucros são distribuídos e a SPE encerrada.
SCP – Sociedade em Conta de Participação
A SCP é um contrato privado entre um sócio ostensivo (quem conduz o negócio publicamente) e um sócio participante, que investe capital, mas permanece oculto.
Principais características:
Não possui personalidade jurídica independente;
Pode ter CNPJ apenas para fins fiscais;
O investidor não aparece publicamente;
A gestão é exclusiva do sócio ostensivo;
Lucros e riscos são divididos conforme o contrato.
Exemplo prático: Um investidor de Brasília decide aplicar R$ 500 mil em um loteamento no Jardim Botânico. O contrato é firmado como SCP com uma construtora local, garantindo sua participação nos lucros.
Comparativo entre SPE e SCP
Aspecto | SPE (Sociedade de Propósito Específico) | SCP (Sociedade em Conta de Participação) |
Personalidade Jurídica | Possui (CNPJ e registro formal) | Não possui (contrato privado) |
Responsabilidade dos Sócios | Limitada às quotas | Restrita ao valor investido |
Transparência Contábil | Elevada | Depende do contrato |
Sigilo do Investidor | Não há | Mantido |
Indicação Ideal | Empreendimentos formais e financiados | Investimentos pontuais e discretos |
Encerramento | Após o fim do projeto | Conforme contrato |
Qual estrutura é mais vantajosa para o investidor?
A resposta depende do perfil do investimento:
SPE: indicada quando o investidor quer participar ativamente do projeto, ter transparência jurídica e fiscal, e eventualmente acessar crédito bancário.
SCP: mais adequada quando o investidor busca sigilo, simplicidade e retorno financeiro, sem se envolver diretamente na operação.
Ambas podem ser vantajosas, desde que estruturadas com planejamento jurídico e análise de riscos personalizada.
Contar com uma advocacia especializada em Direito Imobiliário e Societário é o que diferencia um investimento promissor de um passivo judicial.
Na LM Advocacia, atuamos na estruturação completa de investimentos imobiliários, oferecendo:
Planejamento jurídico e societário sob medida;
Elaboração de contratos e acordos de participação;
Análise de riscos legais, fiscais e patrimoniais;
Suporte estratégico para construtoras, investidores e incorporadoras.
Brasília segue se expandindo e atraindo investidores que acreditam no potencial do mercado imobiliário. Mas o verdadeiro sucesso está em planejar o jurídico antes do tijolo. Escolher entre SPE e SCP é decidir como seu patrimônio será protegido e como os riscos serão compartilhados.
Na LM Advocacia, cada projeto é conduzido com estratégia, técnica e propósito, unindo o olhar jurídico ao olhar do investidor.
