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SPE ou SCP? Qual estrutura jurídica é ideal para negócios imobiliários em Brasília e entorno?

  • Foto do escritor: Laynara Maciel
    Laynara Maciel
  • 8 de out.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de out.

Evite riscos jurídicos e saiba qual formato se encaixa melhor no seu perfil de investimento.


Nos últimos anos, Brasília e o Entorno sul, especialmente regiões como Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama e Luziânia entorno imediato do DF, têm se consolidado como polos promissores no cenário imobiliário da região.


Bairros como Noroeste, Águas Claras, Sudoeste e Jardim Botânico continuam atraindo investidores, tanto pessoas físicas em busca de valorização patrimonial, quanto construtoras e incorporadoras que enxergam na capital federal e arredores um ambiente fértil para novos empreendimentos.


Mas, com as oportunidades, vêm também os riscos. A estrutura jurídica escolhida para o investimento pode definir se o lucro será preservado ou perdido.


É aí que entram duas figuras fundamentais do direito societário: a SPE (Sociedade de Propósito Específico) e a SCP (Sociedade em Conta de Participação).


“A escolha entre SPE e SCP é o primeiro passo para garantir que o investimento imobiliário tenha segurança jurídica desde o início.”


O que diferencia SPE e SCP no mercado imobiliário?


Ambas as estruturas servem para unir investidores e empreendedores em torno de um projeto, mas cada uma apresenta características e níveis de formalização diferentes. Compreender essas diferenças é essencial para proteger o capital investido e evitar responsabilidades desnecessárias.


SPE – Sociedade de Propósito Específico


A SPE é uma pessoa jurídica formal, criada com um CNPJ próprio e registrada na Junta Comercial, voltada exclusivamente à execução de um empreendimento. Após o término da obra e a entrega das unidades, ela pode ser encerrada.


Principais características:


  • Responsabilidade limitada ao valor das quotas;

  • Contabilidade transparente e obrigações fiscais próprias;

  • Permite financiamento bancário e relacionamento direto com órgãos públicos;

  • Ideal para incorporações e empreendimentos formais.



Exemplo prático: Investidores se unem para erguer o Residencial Parque das Araucárias SPE Ltda., em Águas Claras. A sociedade adquire o terreno, registra a incorporação e comercializa as unidades. Ao final, os lucros são distribuídos e a SPE encerrada.


SCP – Sociedade em Conta de Participação


A SCP é um contrato privado entre um sócio ostensivo (quem conduz o negócio publicamente) e um sócio participante, que investe capital, mas permanece oculto.


Principais características:


  • Não possui personalidade jurídica independente;

  • Pode ter CNPJ apenas para fins fiscais;

  • O investidor não aparece publicamente;

  • A gestão é exclusiva do sócio ostensivo;

  • Lucros e riscos são divididos conforme o contrato.


Exemplo prático: Um investidor de Brasília decide aplicar R$ 500 mil em um loteamento no Jardim Botânico. O contrato é firmado como SCP com uma construtora local, garantindo sua participação nos lucros.


Comparativo entre SPE e SCP

Aspecto

SPE (Sociedade de Propósito Específico)

SCP (Sociedade em Conta de Participação)

Personalidade Jurídica

Possui (CNPJ e registro formal)

Não possui (contrato privado)

Responsabilidade dos Sócios

Limitada às quotas

Restrita ao valor investido

Transparência Contábil

Elevada

Depende do contrato

Sigilo do Investidor

Não há

Mantido

Indicação Ideal

Empreendimentos formais e financiados

Investimentos pontuais e discretos

Encerramento

Após o fim do projeto

Conforme contrato


Qual estrutura é mais vantajosa para o investidor?


A resposta depende do perfil do investimento:

  • SPE: indicada quando o investidor quer participar ativamente do projeto, ter transparência jurídica e fiscal, e eventualmente acessar crédito bancário.

  • SCP: mais adequada quando o investidor busca sigilo, simplicidade e retorno financeiro, sem se envolver diretamente na operação.


Ambas podem ser vantajosas, desde que estruturadas com planejamento jurídico e análise de riscos personalizada.


Contar com uma advocacia especializada em Direito Imobiliário e Societário é o que diferencia um investimento promissor de um passivo judicial.


Na LM Advocacia, atuamos na estruturação completa de investimentos imobiliários, oferecendo:


  • Planejamento jurídico e societário sob medida;

  • Elaboração de contratos e acordos de participação;

  • Análise de riscos legais, fiscais e patrimoniais;

  • Suporte estratégico para construtoras, investidores e incorporadoras.


Brasília segue se expandindo e atraindo investidores que acreditam no potencial do mercado imobiliário. Mas o verdadeiro sucesso está em planejar o jurídico antes do tijolo. Escolher entre SPE e SCP é decidir como seu patrimônio será protegido e como os riscos serão compartilhados.


Na LM Advocacia, cada projeto é conduzido com estratégia, técnica e propósito, unindo o olhar jurídico ao olhar do investidor.



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