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Usucapião: tipos, prazos e como fazer em cartório

há 7 dias
3 min de leitura

Quanto tempo é preciso morar no imóvel para ter direito à usucapião, quais são os tipos e como funciona a usucapião extrajudicial em cartório.


Usucapião é a forma de se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada, mansa e contínua, como se dono fosse. É a saída para quem mora há anos num imóvel sem escritura, comprou por contrato de gaveta ou herdou uma situação que nunca foi regularizada.

Quais são os tipos e os prazos

Tipo

Tempo de posse

Principais requisitos

Lei

Familiar

2 anos

Imóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar; não ter outro imóvel

CC, art. 1.240-A

Especial urbana

5 anos

Imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia; não ter outro imóvel

CC, art. 1.240

Especial rural

5 anos

Área rural de até 50 hectares, produtiva, com moradia; não ter outro imóvel

CC, art. 1.239

Ordinária

10 anos (ou 5)

Justo título (um contrato, por exemplo) e boa-fé; 5 anos em casos específicos de moradia

CC, art. 1.242

Extraordinária

15 anos (ou 10)

Não exige título nem boa-fé; cai para 10 anos se for moradia ou houver obras produtivas

CC, art. 1.238

Em todos os tipos, a posse precisa ser sem oposição do dono e sem interrupção. Quem paga aluguel ou mora com permissão do dono, como em comodato, não tem posse para usucapião enquanto essa relação durar.


Atenção: imóvel público não pode ser usucapido

A Constituição proíbe a usucapião de imóveis públicos (art. 183, § 3º). No Distrito Federal, muitas áreas ainda pertencem à Terracap ou à União. Nesses casos, o caminho é a regularização fundiária, não a usucapião. Por isso, o primeiro passo é sempre descobrir de quem é a área na matrícula.


Herdeiro pode usucapir imóvel de herança?


Em regra, o herdeiro que mora no imóvel da herança é coproprietário, não possuidor contra os outros. O Superior Tribunal de Justiça admite a usucapião entre herdeiros quando um deles exerce posse exclusiva, como dono, sem oposição dos demais, pelo prazo legal. Cada caso depende de prova dessa posse exclusiva.


Usucapião extrajudicial: em cartório

Desde 2015 é possível fazer a usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (Lei de Registros Públicos, art. 216-A). Costuma ser mais rápida que a ação judicial. As etapas são:


  1. Ata notarial: lavrada no Cartório de Notas, registra o tempo e a forma da posse.

  2. Planta e memorial descritivo: feitos por engenheiro ou arquiteto, com ART ou RRT.

  3. Certidões negativas de ações em nome do possuidor e do proprietário.

  4. Documentos da posse: contas, IPTU, contratos, fotos, declarações de vizinhos.

  5. Pedido ao Registro de Imóveis, com advogado.

  6. Notificação do proprietário, dos vizinhos confrontantes e dos órgãos públicos. O silêncio deles é tratado como concordância.

  7. Registro da usucapião na matrícula, com o possuidor como novo dono.

Se alguém se opuser, o cartório tenta uma conciliação. Sem acordo, o pedido vai para a Justiça.


Usucapião judicial

Quando há disputa, ou o cartório não aceita o pedido, a usucapião é pedida em ação na Justiça. As provas são parecidas, mas o prazo costuma ser maior.

Quanto custa

Os custos incluem a ata notarial, o trabalho técnico de planta e memorial, as certidões e os emolumentos do registro, que seguem tabela oficial conforme o valor do imóvel. Há também os honorários do advogado, combinados em contrato.


Resumo

  • O prazo vai de 2 a 15 anos, conforme o tipo.

  • Imóvel público, comum no DF, não pode ser usucapido.

  • Com documentos e sem disputa, o cartório costuma ser o caminho mais rápido.


Mora há anos num imóvel sem escritura?

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