Quanto custa um inventário de imóvel no Distrito Federal em 2026?
Quando alguém falece deixando uma casa ou apartamento, a dúvida quase sempre vem antes da tristeza acabar de assentar: quanto vai custar para colocar o imóvel no nome da família? A resposta certa evita duas armadilhas comuns — se assustar com um valor superestimado e adiar o inventário, ou subestimar o custo e travar a partilha no meio do caminho por falta de planejamento.
Este guia explica os três custos que compõem qualquer inventário de imóvel no DF, como funciona o cálculo do ITCMD, quando vale a pena optar pela via extrajudicial e um exemplo prático para você ter uma ideia real de valores.
Os três custos que formam o valor total
Todo inventário de imóvel, seja em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), reúne três tipos de despesa:
1. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) É o imposto estadual cobrado sobre a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. No Distrito Federal, é regido pela Lei Distrital nº 3.804/2006 e aplicado de forma progressiva, com alíquotas que variam de 4% a 6% sobre o valor venal do imóvel, conforme a faixa de valor herdada. Diferente de custas ou honorários, esse valor vai para os cofres do GDF e precisa ser pago antes de o inventário ser concluído e o imóvel registrado no nome dos herdeiros.
2. Emolumentos de cartório (via extrajudicial) ou custas judiciais (via judicial) Se o inventário for feito em tabelionato, você paga os emolumentos da escritura pública de inventário e partilha, definidos pela tabela de custas do TJDFT. Se precisar tramitar na Justiça, entram as custas processuais, que costumam ser mais altas e se estendem por todo o processo.
3. Honorários advocatícios A presença de um advogado é obrigatória em qualquer inventário, extrajudicial ou judicial — não é uma opção, é exigência legal. Os honorários podem ser fixados por percentual sobre o monte-mor (o valor total dos bens) ou por valor fechado, e variam conforme a complexidade do caso, o número de herdeiros e se há ou não consenso entre eles.
ITCMD no DF: como o cálculo funciona na prática
O imposto incide sobre o valor venal do imóvel — geralmente o valor de referência usado pelo GDF para o IPTU, ou o valor de mercado, o que for maior conforme a legislação vigente. Como a alíquota é progressiva, quanto maior o valor herdado, maior o percentual aplicado dentro da faixa de 4% a 6%.
Vale um alerta importante: as faixas de valor que definem cada alíquota podem ser reajustadas periodicamente, e a reforma tributária em curso no país também impacta como os estados calculam o ITCMD nos próximos anos. Por isso, o percentual exato do seu caso deve ser confirmado na tabela vigente no momento da abertura do inventário — é um dos primeiros cálculos que fazemos ao assumir um processo.
Inventário extrajudicial x judicial: o que pesa mais no bolso
A escolha entre cartório e Justiça não é só uma questão de preferência — ela muda o custo final de forma significativa.
Extrajudicial (em cartório) é mais rápido — em geral entre 30 e 60 dias quando a documentação está completa — e tende a ser mais barato, porque evita custas processuais e honorários calculados sobre anos de tramitação. É possível quando:
todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha;
há um advogado acompanhando o processo (obrigatório);
desde a Resolução CNJ nº 571/2024, mesmo havendo herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário extrajudicial pode ser feito, desde que a parte que cabe a essa pessoa seja reservada como fração ideal em cada bem e o Ministério Público acompanhe e aprove o ato;
havendo testamento, também é possível fazer extrajudicialmente se todos forem capazes, estiverem assistidos por advogado e houver autorização do juízo sucessório competente.
Judicial costuma ser necessário quando há divergência entre os herdeiros, incapazes sem as condições acima, testamento sem autorização judicial prévia, ou outras situações que exigem decisão de um juiz. O processo tende a se estender por anos, e cada ano de tramitação soma custas e, muitas vezes, honorários adicionais.
Na prática: sempre que a via extrajudicial for possível, ela representa a economia mais expressiva no custo total do inventário.
Um exemplo prático
Imagine um imóvel avaliado em R$ 500.000, deixado por uma pessoa para dois herdeiros capazes e em consenso, sem testamento. Um cenário ilustrativo de custos seria:
ITCMD: entre R$ 20.000 e R$ 30.000, a depender da faixa de alíquota aplicável (4% a 6%);
Emolumentos de cartório: valor definido pela tabela vigente do TJDFT para a escritura de inventário e partilha;
Honorários advocatícios: a combinar, conforme a complexidade do caso.
Esses números são apenas ilustrativos — cada inventário tem particularidades que mudam a conta, e é exatamente por isso que uma simulação personalizada, feita antes de abrir o processo, evita surpresas.
Como reduzir custos e evitar atrasos
Reúna a documentação o quanto antes: certidão de óbito, documentos do imóvel, certidões dos herdeiros e comprovante de estado civil do falecido agilizam tanto a via extrajudicial quanto a judicial.
Verifique se seu caso se enquadra no extrajudicial: com as mudanças trazidas pela Resolução CNJ 571/2024, mais famílias podem optar pelo cartório do que imaginam, mesmo com herdeiro menor.
Não deixe para depois: o Código de Processo Civil (art. 611) prevê o prazo de 2 meses após o óbito para abrir o inventário; passar desse prazo pode gerar multa e juros sobre o ITCMD.
Considere planejamento sucessório preventivo: para quem ainda está organizando o patrimônio da família, instrumentos como testamento e doação em vida com reserva de usufruto podem reduzir custos e conflitos no futuro.
Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê 2 meses a partir do óbito. Ultrapassar esse prazo não impede o inventário, mas pode gerar multa e juros sobre o ITCMD.
Posso vender o imóvel antes de concluir o inventário?
Não. O imóvel só pode ser vendido ou financiado depois que a partilha for concluída e registrada em nome dos herdeiros no cartório de registro de imóveis.
Inventário com herdeiro menor de idade sempre precisa ser na Justiça?
Não necessariamente mais. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é possível fazer extrajudicialmente reservando a fração ideal do menor em cada bem, com acompanhamento do Ministério Público.
O ITCMD pode ser parcelado?
Em muitos casos sim, conforme regras da Secretaria de Fazenda do DF — vale confirmar as condições vigentes no momento do seu inventário.
Quer saber exatamente quanto vai custar o seu inventário?
Cada família tem uma composição de bens diferente e isso muda o cálculo do ITCMD, dos emolumentos e dos honorários. Na LM Advocacia, fazemos uma simulação personalizada antes de você abrir o processo, para que não haja surpresa no meio do caminho, e já avaliamos se o seu caso se enquadra na via extrajudicial (mais rápida e mais barata).
Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui uma análise jurídica do seu caso específico.
Alíquotas, prazos e valores podem ser alterados pela legislação vigente.



