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Quais as cautelas devem ser adotadas para a realização da compra e venda de um imóvel?

  • Foto do escritor: Laynara Maciel
    Laynara Maciel
  • 29 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de abr. de 2024

Primeiramente, deve-se obter a certidão de ônus reais junto ao cartório onde esteja registrado o imóvel para certificar-se de que o mesmo está apto a ser negociado.

Também devem ser solicitadas junto ao vendedor algumas certidões para comprovação de inexistência de ações reais ou pessoais reipersecutórias sobre o imóvel ou demandas que o possam reduzir à insolvência, precavendo o comprador de eventuais ações de cobrança decorrentes de débitos vinculados ao bem adquirido ou à pessoa do vendedor:

  • Certidão de débitos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);

No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, certidão de quitação de tributos e contribuições federais ou certidão positiva de tributos e contribuições federais, com efeitos de negativa, extraída da internet no site da Receita Federal – SRF; (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/CndconjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1).

Fica, entretanto, dispensada da apresentação da certidão mencionada, conforme o contido no art. 257, § 8º, IV, do Decreto 3.248/99, com redação dada pelo Decreto 3.265/1999, a transação imobiliária que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa.

  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, no caso de imóvel rural;

  • Comprovante de inexistência de débito junto ao condomínio, se o caso;

  • Certidão de nada consta adquirida no site do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta;

  • Certidão de nada consta da Justiça Federal, que pode ser obtida no site http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa;

  • Certidão negativa de débitos trabalhistas, que pode ser obtida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

Observação: Se o vendedor for casado, é necessário que sejam emitidas certidões também em relação ao seu cônjuge;

Finalmente, lavrar-se-á a escritura de compra e venda em um cartório de Notas, recolher-se-á o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registrar-se-á a transmissão da propriedade na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis responsável pela região administrativa onde estiver localizado.

 
 
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