Quais as cautelas devem ser adotadas para a realização da compra e venda de um imóvel?
- Laynara Maciel
- 29 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de abr. de 2024
Primeiramente, deve-se obter a certidão de ônus reais junto ao cartório onde esteja registrado o imóvel para certificar-se de que o mesmo está apto a ser negociado.
Também devem ser solicitadas junto ao vendedor algumas certidões para comprovação de inexistência de ações reais ou pessoais reipersecutórias sobre o imóvel ou demandas que o possam reduzir à insolvência, precavendo o comprador de eventuais ações de cobrança decorrentes de débitos vinculados ao bem adquirido ou à pessoa do vendedor:
Certidão de débitos de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);
No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, certidão de quitação de tributos e contribuições federais ou certidão positiva de tributos e contribuições federais, com efeitos de negativa, extraída da internet no site da Receita Federal – SRF; (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/CndconjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1).
Fica, entretanto, dispensada da apresentação da certidão mencionada, conforme o contido no art. 257, § 8º, IV, do Decreto 3.248/99, com redação dada pelo Decreto 3.265/1999, a transação imobiliária que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa.
Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, no caso de imóvel rural;
Comprovante de inexistência de débito junto ao condomínio, se o caso;
Certidão de nada consta adquirida no site do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta;
Certidão de nada consta da Justiça Federal, que pode ser obtida no site http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa;
Certidão negativa de débitos trabalhistas, que pode ser obtida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
Observação: Se o vendedor for casado, é necessário que sejam emitidas certidões também em relação ao seu cônjuge;
Finalmente, lavrar-se-á a escritura de compra e venda em um cartório de Notas, recolher-se-á o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registrar-se-á a transmissão da propriedade na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis responsável pela região administrativa onde estiver localizado.



